A consulta do F pode ser feita pela internet por qualquer cidadão que queira saber se a situação do seu documento está regular ou não. A regularidade do F é exigida não só na hora de pedir empréstimos e fazer compras, mas também para quem precisou se inscrever no Cadastro Único para receber o Bolsa Família pago pelo governo federal.

Nesse último caso, muitos brasileiros enfrentaram uma barreira na hora de serem aprovados. O motivo: divergências com o F. Entre os problemas mais comuns estão a ausência de Declaração do Imposto de Renda ou questões relacionadas a Justiça Eleitoral.

A boa notícia é que a maioria dos problemas relacionados ao F podem ser resolvidos sem sair de casa, utilizando a internet. No site da Receita Federal é possível consultar a situação do seu F e regularizá-la por meio do envio de documentos (como a declaração de IR) ou atualizando seus dados utilizando o Título de Eleitor.

É importante ressaltar que o governo realiza a checagem de dados mensalmente em todas as bases de dados. Portanto, se você é beneficiário de algum programa social, como o Bolsa Família, é preciso manter o F em situação regular para seguir recebendo o dinheiro.

Como consultar o F na Receita Federal 4x2y3g

Em seu site, a Receita Federal disponibiliza uma página para consulta da situação do F.

Como é possível realizar grande parte dos serviços pela internet, a Receita Federal solicita que em caso de regularização do F o cidadão procure resolver através de e-mail ou pelo atendimento presencial previamente marcado.

Inclusive, o cidadão poderá regularizar o F por e-mail de acordo com o seu estado de jurisdição, conforme tabela abaixo, solicitando o serviço de regularização de F acompanhada da documentação descrita, no endereço:

1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO): [email protected]
2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR): [email protected]
3ª Região Fiscal (CE, MA e PI): [email protected]
4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN): [email protected]
5ª Região Fiscal (BA e SE): [email protected]
6ª Região Fiscal (MG): [email protected]
7ª Região Fiscal (ES e RJ): [email protected]
8ª Região Fiscal (SP): [email protected]
9ª Região Fiscal (PR e SC): [email protected]
10ª Região Fiscal (RS): [email protected]

Essa forma de atendimento deve ser feita somente por quem estiver com a situação cadastral suspensa e não esteve obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos últimos cinco anos. O pedido de regularização pode ser feito pelo próprio contribuinte (quando maior de 16 anos), seu representante legal, judicial ou procurador.

Como saber a situação do meu F? 596e47

Como já dissemos, a consulta pode ser feita de forma rápida e fácil pela internet, no site da Receita Federal. Basta preencher o número do F e a data de nascimento e clicar em "Consultar". Então, o sistema irá informar qual a situação cadastral que se encontra seu F. São seis tipos de situações possíveis:

  • REGULAR: não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.
  • PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) dos últimos cinco anos.
  • SUSPENSA: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.
  • CANCELADA: o F foi cancelado por multiplicidade, em virtude de decisão istrativa ou judicial.
  • TITULAR FALECIDO: quando for incluído o ano de óbito.
  • NULA: foi constatada fraude na inscrição e o F foi anulado.
Consulta de situação cadastral do F pode ser feita pelo site da Receita Federal
Consulta de situação cadastral do F pode ser feita pelo site da Receita Federal.

Como consultar a situação do F na Receita Federal 55381z

Tempo necessário: 2 minutos

Seguindo o o a o abaixo você confere como fazer a consulta do seu F no aplicativo da Receita Federal e descobrir a situação do seu documento.

  1. Instale no seu celular o aplicativo da Receita Federal (baixe para Android e iOS). Na tela inicial, clique na opção Consulta F.

    o 1 de: Como consultar a situação do F na Receita Federal
  2. Para fazer a consulta você vai precisar informar o número do F e a data de nascimento. Depois, clique em Consultar.

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  3. Na próxima tela, o app vai informar a situação cadastral do seu F.

    o 3 de: Como consultar a situação do F na Receita Federal
  4. Outra opção de consulta é fazendo o no aplicativo com a conta Gov.BR. Basta informar F e senha e você terá os a diversos serviços como consulta ao IRPF, restituição do Imposto de Renda e também poderá emitir o comprovante de inscrição do F

    o 4 de: Como consultar a situação do F na Receita Federal

Como regularizar meu F pela internet? 5n3d37

Caso o F esteja na situação "pendente de regularização" o contribuinte deverá apresentar a Declaração de Imposto da Renda da Pessoas Física (DIRPF). Já na situação "suspensa" o contribuinte que possui título de eleitor poderá realizá-la através do link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/atualizar-cadastro-de-pessoas-fisicas.

Para fazer a solicitação por e-mail o cidadão deverá encaminhar a mensagem para o endereço eletrônico de acordo com o seu estado de jurisdição solicitando o serviço de regularização de F acompanhada de vários documentos. É necessário informar no campo Assunto do email: "Regularização de F" e anexar os seguintes documentos:

Para maior de 16 anos

  • documento de identificação do contribuinte, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade). Você pode tirar uma foto do documento e anexar ao email;
  • número de inscrição do seu F;
  • para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos: título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou certidão da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral.

Menor de 16 anos, tutelado, curatelado ou outra pessoa sujeita à guarda judicial

  • documento de identificação do menor, tutelado, curatelado ou de outra pessoa física sujeita à guarda judicial, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade, certidão de nascimento);
  • documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial;
  • documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de incapaz ou interdito número de inscrição no F.

Pedido de regularização feito por procurador

  • documentos de identificação da pessoa, conforme itens acima, conforme o caso;
  • documento de identificação do procurador;
  • documento do procurador que comprove sua inscrição no F;
  • instrumento público de procuração, ou instrumento particular com firma reconhecida - o instrumento público de procuração lavrado no exterior ou o instrumento particular com firma reconhecida no exterior devem ter sua validade reconhecida por repartição consular brasileira.

Nos atendimentos por e-mail será exigido também uma fotografia de rosto (selfie) do interessado ou responsável, segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a fotografia e o número do documento legível.

O que é F ativo? 116p9

O Cadastro de Pessoas Físicas (F) é um banco de dados gerenciado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição no F, ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente.

O F ativo é quando a sua situação está regular na Receita Federal, indicando que não há nenhuma pendência. A consulta para saber a situação do F pode ser feita de forma rápida pelo site da Receita Federal.

Como atualizar os dados do F? 5y2045

Quando for necessária, a alteração dos dados pode ser feita pela internet, por meio de um Formulário disponível no site da Receita Federal, em Agência dos Correios, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil (custo de R$ 7,00) ou ainda em Repartição diplomática brasileira no exterior, mediante a apresentação da "Ficha Cadastral de Pessoa Física", disponível no sítio da Receita Federal do Brasil.

É possível fazer inscrição do F pela internet? 366v13

SIM. O procedimento pode ser realizado pelo site da Receita Federal desde que a pessoa física possua Título de Eleitor. A inscrição pela internet e nos órgãos públicos estaduais e entidades públicas de atendimento ao cidadão é gratuita.