As Olimpíadas de Paris já estão chegando ao fim e um fato gerou muita polêmica nos últimos dias, principalmente com o bom desempenho de atletas brasileiros: Os impostos sobre os valores recebidos de premiação conforme as medalhas recebidas. Vale lembrar que todo atleta brasileiro tem um incentivo de acordo com a categoria de sua modalidade.
E por conta de todos os debates e manifestações contrárias a taxação das premiações, o Governo Federal decidiu modificar esta situação. Na manhã desta quinta-feira (8), saiu a Portaria nº 1.251 divulgada no Diário Oficial da União, que isenta o IR dos prêmios pagos aos atletas.
Esta alteração prevê que, a partir de agora, as premiações pagas pelo COB (Comitê Olímpico Brasileiro), pelo B (Comitê Paralímpico Brasileiro) estão inclusas nos rendimentos isentos de Imposto de Renda. Pela lei anterior, todas as remunerações acima de R$ 55.975,56 teriam uma alíquota de 27,5% de desconto do Imposto de Renda.
Veja o texto da portaria na íntegra:
"MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.251, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os prêmios pagos a atletas ou paratletas olímpicos, nas hipóteses que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º ...............................................................................................................
.......................................................................................................................................
XXIV - o prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico Brasileiro - COB ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro - B ao atleta ou paratleta em razão da conquista de medalha em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, a partir de 24 de julho de 2024.
............................................................................................................................" (NR)
Art. 2º O disposto nesta Medida Provisória observará o disposto no art. 142,caput, inciso I, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República."
Até o momento, a delegação brasileira já garantiu 14 medalhas em Paris. A meta é superar o número de medalhas recebidas nos Jogos Olímpicos de Tóquio, edição de 2020 e que foi realizada em 2021. Na ocasião, foram 21 medalhas conquistadas pelo Brasil.
Além disso, outro resultado que será considerado satisfatório será terminar as Olimpíadas entre os 20 melhores colocados - hoje o Brasil é o 18º.
Premiações por medalhas nas Olimpíadas de Paris 514a2e
Antes do início das Olimpíadas, o COB divulgou os valores estabelecidos como premiações para os medalhistas olímpicos. A quantia paga depende da modalidade e também da posição final do atleta. Confira os detalhes abaixo:
INDIVIDUAL
- Medalha de ouro: R$ 350 mil
- Medalha de prata: R$ 210 mil
- Medalha de bronze: R$ 140 mil
EM GRUPO (DE 2 A 6 PESSOAS)
- Medalha de ouro: R$ 700 mil
- Medalha de prata: R$ 420 mil
- Medalha de bronze: R$ 280 mil
COLETIVO (7 PESSOAS OU MAIS)
- Medalha de ouro: R$ 1,05 milhão
- Medalha de prata: R$ 630 mil
- Medalha de bronze: R$ 420 mil
Uma das isenções que já eram concedidas aos atletas medalhistas em Olímpiadas era a isenção de tributos de importação sobre as medalhas. Agora, ela foi estendida também para a premiação em dinheiro.
Entre os brasileiros, a atleta com o melhor desempenho foi a ginasta Rebeca Andrade, que conquistou 4 medalhas e se tornou a brasileira com maior número de medalhas na história. Ao todo, são 6, considerando que nas Olimpíadas de 2020 outras 2 medalhas foram conquistadas por ela.
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