O Governo de São Paulo anunciou esta semana as regras para um recadastramento e realização de prova de vida dos 560 mil servidores estaduais de São Paulo, sejam eles civis ou militares, ambos agora modernizados pela Secretaria de Gestão e Governo Digital. Fique atento, pois os processos devem ser realizados exclusivamente de forma digital e têm como prazo final o dia 17 de março deste ano.

A decisão representa uma modificação na abordagem anterior para a atualização cadastral, que se limitava ao mês de aniversário apenas para aposentados e pensionistas. Ao expandir a exigência da prova de vida para todos os servidores ativos, a istração estadual procura combater possíveis irregularidades na folha de pagamentos.

Arthur Lima, secretário da Casa Civil, esclarece que, por meio dessa regulamentação, a istração liderada por Tarcísio de Freitas (Republicanos) avança na digitalização de seus processos.

Já Caio Mario Paes de Andrade, secretário de Gestão e Governo Digital, disse que o "recadastramento e a realização da prova de vida pelos servidores contribuirão para uma istração pública mais ágil e transparente".

Recadastramento digital é obrigatório 6w2r6g

O recadastramento digital será obrigatório para todos os servidores civis e militares ativos, incluindo aqueles que estão afastados ou licenciados, pertencentes à istração Direta, Autarquias, e Fundações do Governo de São Paulo.

A atualização cadastral deve ser preferencialmente feita através do aplicativo SOU.SP.GOV.BR, disponível para Android e iOS. Alternativamente, também é possível realizar o procedimento no site Recadastramento Digital SP.

A prova de vida é compulsória para os servidores estaduais ativos e está disponível no aplicativo SOUSP.GOV.BR. Aos aposentados e pensionistas do Governo de São Paulo, a prova de vida continua sendo exigida no mês de aniversário.

e oferecido pelo Governo 6u3ez

Apesar da recomendação para uso dos meios digitais, o Governo de São Paulo compreende a necessidade de e presencial. Portanto, unidades setoriais e subsetoriais de recursos humanos estarão disponíveis para auxiliar na realização do recadastramento.

Em operação desde o ano ado, o portal SOUSP.GOV.BR já registra aproximadamente 1,45 milhão de os às funcionalidades do aplicativo. O aplicativo oferece diversas funcionalidades, como demonstrativos de pagamento, carteirinha do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe), perícias, comunicação de ausência médica, e a realização da prova de vida para aposentados e pensionistas da São Paulo Previdência (SPPREV).

Como realizar o recadastramento e prova de vida 574q16

O decreto nº 68.306 do Governo de São Paulo estabelece o prazo para o recadastramento digital até 17 de março de 2024. Existem três alternativas para realizar o procedimento:

  • Aplicativo SOU.SP.GOV.BR: Disponível para Android e iOS, onde é possível fazer o recadastramento e a prova de vida.
  • Portal de Recadastramento: o pelo site utilizando a senha do GOV.BR para validação ou alteração dos dados cadastrais.
  • e Presencial: Unidades setoriais e subsetoriais de recursos humanos estarão disponíveis para e presencial durante o horário comercial.

Canais de comunicação em caso de problemas 5b2y68

Se encontrar algum problema durante o processo, utilize os seguintes canais de comunicação:

  • Portal de Recadastramento: Clique em "Fale conosco".
  • Portal do SOUSP: Clique em "Canais de Comunicação" e, em seguida, "Fale Conosco".
  • E-mail: sou@sp.gov.br.
  • Aplicativo SouSP.GOV.BR: Clique em "Perfil" e depois no botão "Dê o seu ".

Níveis s eletrônicas 423a4n

No âmbito das s eletrônicas no governo paulista, existem três níveis mínimos para sua aceitação:

  • simples: aplicável a situações em que o conteúdo da interação não envolve informações protegidas por grau de sigilo e não apresenta risco direto de causar danos a bens, serviços e interesses do ente público;
  • eletrônica avançada: destinada a interações com o ente público que, dada a natureza da relação jurídica, demandam uma garantia mais substancial quanto à autoria;
  • eletrônica qualificada: aceitável em qualquer interação eletrônica com entes públicos e obrigatória para atos de transferência e registro de bens imóveis, excluindo os procedimentos realizados perante as juntas comerciais.